REGIMENTO INTERNO DA FAM
CONFORME O ARTIGO 5º, DO PARÁGRAFO 3º, DO 1º CAPÍTULO 1º DO ESTATUTO DA ESCOLA NOVO AMANHECER (INSTITUTO TEOLÓGICO E SECULAR).
CAPÍTULO I – DA ESCOLA NOVO AMANHECER (INSTITUTO TEOLÓGICO E SECULAR) E DA PESSOA JURÍDICA JOÃO DOMINGOS SOARES DE OLIVEIRA
Art. 1º - O presente Regulamento Interno, da Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) e da Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira, aprovado em Assembleia Geral do dia 15 de setembro de 2012, dispõe sobre a estrutura e normas da presente Instituição e da Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança das duas Entidades Educacionais. Parágrafo único - Todos os parceiros, membros da diretoria, professores, alunos e outros que forma direta, ou indireta tenha alguma ligação conosco estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei e deste Regulamento, sendo as infrações punidas de acordo com as legislações vigentes e as cláusulas aqui contidas.
CAPÍTULO II – DA PARCERIA
Art. 2º- A partir de esta primeira parceria, a saber: a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) e a Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira, ambos tem plena liberdade para efetuar outras parcerias, com: a) Escolas, b) Faculdades, c) Igrejas Evangélicas, d) Pastores, e) Obreiros, f) Editoras, g) Empresas, h) Órgãos públicos, i) Órgãos privados, j) etc.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS Art. 3º - Com o pleno aval do CRIADOR DO UNIVERSO, fizemos também direito da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 DO SENADO FEDERAL, na criação de um Órgão Educacional para atender os alunos que preferem estudar cursos mais avançados, nos níveis de Graduação e Pós-graduação (Em Teologia). Mas não foi preciso criar o Órgão Educacional, tão somente, organizamos a FANJOD – Faculdade Manancial João Domingos (Faculdade livre), que passou a se denominar: FACULDADE MANANCIAL. A Faculdade, em apreço, é um órgão próprio da parceria entre a Escola Novo Amanhecer, e a instituição de ensino da Pessoa Jurídica, João Domingos Soares de Oliveira. A Faculdade Manancial, substituirá a Faculdade Manancial João Domingos (a FANJOD). Esta pauta também pareceu bem a todos e foi aprovada por unanimidade. Art. 4º - No intuito de cumprir com a nossa missão, organizamos as nossas Instituições em setores. Cada um destes setores é um órgão, a saber: a) A Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular), b) A Faculdade Manancial, c) João Domingos Soares de Oliveira.
Art. 5º - Os cursos Básico e Médio (em Teologia), Formação Pastoral, o Curso de Obreiro, o CAPED, As Setentas Semanas de Daniel, Oratória, Administração Empresarial na Prática e demais cursos a níveis Básicos, Médios e preparatórios, ficarão no encargo da Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular.
Art. 6º - Os cursos de Bacharelado e Mestrado (em Teologia), o Curso de Escritor ficarão no encargo da Faculdade Manancial.
Art. 7º - As publicações, as edições, as diagramações, as formatações, as digitações, as correções, etc., (de livros), as vendas, as administrações, as parcerias, os fechamentos de negócios ficarão no encargo João Domingos Soares de Oliveira. Art. 8º - Conforme a inclusão de outros cursos e demais trabalhos eles serão destinados a um destes órgãos constituídos. CAPÍTULO IV - DAS SIGLAS
Art. 9º - No intuito de Facilitar as nomenclaturas das referidas entidades e órgão, elaboramos siglas.
Art. 10º - A Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) poderá ser também chamada de ESNOAM.
Art. 11º A Faculdade Manancial, poderá ser também chamada de FAM.
Art. 12º João Domingos Soares de Oliveira, poderá ser também chamado de JDSO. Mas um sistema de site não aceitou a sigla JDSO, e o mesmo é o sétimo filho da sua mãe, foi acrescentado o número 7, então, JDSO7.
Art. 13º - Havendo necessidade de alguma mudança reuniremos os membros da diretoria e convocaremos os alunos. CAPÍTULO V- DOS CURSOS E DOS TRABALHOS OFERECIDOS Art. 14º - a) A ARTE DE FALAR EM PUBLICO, b) ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL NA PRATICA c) AS SETENTA SEMANAS DE DANIEL, d) BACHARELADO EM TEOLOGIA, e) BÁSICO EM TEOLOGIA, f) CAPED (CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DO PROFESSOR DA ESCOLA DOMINICAL), g) CURSO DE ESCRITOR, h) CURSO DE OBREIRO, i) CURSOS PROFISSIONALIZANTES, j) FORMAÇÃO PASTORAL, k) MÉDIO EM TEOLOGIA, l) MESTRADO EM TEOLOGIA, m) MISSÕES, n) CORREÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,
p) DIGITAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS, q) EDIÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS, r) FORMATAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS, s) PUBLICAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS, t) VENDAS, u) ETC. v) CRIAÇÃO DE SITES, w) DIVULGAÇÕES, x) PRESTAÇÃO DE APOIO AOS SEMINARISTAS, AOS ESCRITORES INICIANTES, AO EMPREENDEDOR E ETC.
Parágrafo Primeiro: Temos a liberdade para incluir novos cursos, ou para excluir cursos já inclusos.
Parágrafo Segundo: Temos a liberdade para fazer parceria com Instituições credenciadas pelo MEC, para convalidação de diplomas de alunos interessados nos cursos reconhecidos pelo MEC.
Parágrafo Terceiro: Temos a liberdade de procurar estruturamos no intuito de nos credenciarmos no MEC futuramente. CAPÍTULO VI- DAS REGIÕES DOS CURSOS E DOS TRABALHOS PRESTADOS Art. 15º Os nossos cursos e os nossos trabalhos prestados são aplicado em todo território brasileiro. CAPÍTULO VII- DA SEDE DAS ENTIDADES Art. 16º Definição da localização da Sede: A sede ficará situada onde o fundador das Instituições, em apreço, o presidente, João Domingos Soares de Oliveira estiver morando, visto que, o mesmo, é missionário, e consequentemente, não tem endereço fixo, e dentre os membros da Instituição, parceiro e alunos ele tem mais aptidão para administrá-la.
CAPÍTULO VIII- DOS ALUNOS Art. 17º- Os nossos alunos são os associados. E são eles e os membros da igreja que o presidente, João Domingos Soares de Oliveira estiver pastoreando, no momento, é que têm direito de votar nas novas diretorias e alguma mudança de plano. Art. 18º- Os nossos alunos podem ser de ambos os gêneros, crianças, adolescentes, jovens, varonis e idosos.
Art. 19º Os nossos alunos podem pertencer quaisquer credos religioso, desde que eles, não interrompam as aulas, nem dificulta o bom andamento do curso e nem venha prejudicar a fé dos alunos.
Art. 20º- Os alunos ausentes por três meses sem uma justa causa pode perder a sua matrícula. CAPÍTULO IX- DAS LOCALIDADES DAS REALIZAÇÕES DOS CURSOS Art. 21º- Trabalhamos com parceria, ainda não temos prédio próprio, os nossos cursos são realizados em igrejas, em grupos escolares, em centros comunitários e etc. CAPÍTULO X- DOS PROFESSORES Art. 22º- Trabalhamos com parceria, não contratamos professores, eles são voluntários. Mas fazemos combinações para que possa arrecadar, entre os alunos, um meio financeiro para arcar com as suas despesas em seu trabalho voluntário.
Art. 23º- Os professores também têm direito de votar e se candidatar a membro da diretoria. CAPÍTULO XI- DOS FUNCIONÁRIOS Art. 24º- Trabalhamos com parceria, não contratamos funcionários, eles são voluntários. Mas fazemos arrecadação financeira, entre os alunos, para arcar com algumas de suas despesas.
CAPÍTULO XII- DOS BENS Art. 25º- A nossa parceria é, tão somente, trabalhista. Não nos bens.
Art. 26º- Cada Instituição pode ter os seus bens livremente independente uma da outra.
Art.27º- Os bens da ESNOAM serão regidos através da aprovação da maioria dos alunos e administrado pelo presidente.
CAPÍTULO XIII- DOS MATERIAIS DIDATICOS Art. 28º - Elaboramos os nossos Materiais Didáticos e sempre estaremos atualizando e corrigindo, os mesmos.
Art. 29º- As nossas Instituições arcam com os Materiais Didáticos impressos para os cursos pagos a vista, ou no cartão de crédito.
Art.30º - Os alunos arcam Materiais Didáticos, nos cursos parcelados, ou grátis.
Art. 31º- Mas se o aluno opta em estudar online, ou imprimir os Materiais Didáticos nós os enviamos para o seu email.
CAPÍTULO XIV- DAS AVALIAÇÕES
Art. 32º- No final de cada Matéria será aplicada uma Avaliação.
Art. 33º- As avaliações serão entregues aos alunos em todas as aulas presenciais.
Art. 34º- Nos Cursos á Distância, as Avaliações serão enviadas todas de uma vez, (Para o email do aluno, ou via Correio) quando o curso é pago a vista, ou parcelado no cartão de crédito. Mas se o pagamento do curso for parcelado no boleto ou em depósito bancário as Avaliações serão enviadas proporcionais às respectivas parcelas.
Art. 35º - Os alunos precisam conseguir, no mínimo, setenta por cento de acerto.
CAPÍTULO XV- DOS MÉTODOS DE ENSINO
Art. 36º- Utilizamos os Materiais Didáticos, palestras, data show, slides, cartazes, dinâmicas, trabalhos em sala de aula, e etc.
CAPÍTULO XVI- DO CREDO
Art. 37º ü RELATIVO À CRIAÇÃO v Creio em Deus Pai, todo-poderoso, v Criador do céu e da terra.
ü RELATIVO À SALVAÇÃO v E em Jesus Cristo, seu Filho unigênito, nosso Senhor, v O qual foi concebido pelo Espírito Santo, v Nasceu da virgem Maria, v Padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos, v Foi crucificado, morto e sepultado, v Desceu ao mundo dos mortos, v Ressuscitou no terceiro dia, v Subiu ao céu, v E está sentado à direita de Deus Pai, todo-poderoso, v De onde virá para julgar os vivos e os mortos.
ü RELATIVO À SANTIFICAÇÃO v Creio no Espírito Santo, v Na santa Igreja cristã, v Na comunhão dos santos, v Na remissão dos pecados, v Na ressurreição do corpo, v E na vida eterna. Amém.
CAPÍTULO XVII- DAS BASES DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
Art. 38º - A Bíblia Sagrada.
CAPÍTULO XVIII- DAS DOCUMENTAÇÕES DE FORMATURA
Art. 39º- Arcamos com o Diploma e com o Histórico dos formandos.
Art. 40º- Caso o formando queira se credenciar, a credencial tem o valor de uma mensalidade por ano.
Art. 41º-As nossas Instituições arca com um site, com a publicação, do mesmo, e com ricas informações teológicas para o credenciado durante o ano em que ele esteja em dia com a as Nossas Instituições.
CAPÍTULO XIX – DOS FINS
Art. 42º- A parceria entre a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) e da Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira tem fins lucrativos.
CAPÍTULO XXX- DOS REPRESENTANTES
Art.43º- PROJETO DO REPRESENTANTE Este projeto de representação, das nossas instituições teológicas, consiste em uma oportunidade que atribuímos para os obreiros que tem a chamada para ensinar a Palavra de Deus. Assim eles têm em seus poder a condição de ter os alunos matriculados em uma instituição educadora que cadastrada na Receita Federal (e tem o alvará de licenciamento para esse fim) e filiada aos órgãos de apoios à Teologia brasileira. Assim ele possa emitir para os seus formandos diplomas regulares e amparados por leis.
Art. 44º- FUNÇÕES DO REPRESENTANTE: a) Formar uma turma de interessados ao estudo, b) Matricular os alunos, c) Prover uma localidade para as realizações das aulas, d) Estudar as matérias, e) Aplicar as matérias para a turma (lecionar), f) Receber o pagamento e depositar o repasse da escola.
Art. 45º- FUNÇÕES DOS ALUNOS: a) Matricula-se, b) Pagar a inscrição (dinheiro empregado na compra de todo o material didático, volume único), c) Frequentar as aulas, d) E efetuar as avaliações.
Art. 46º- FUNÇÕES DA ESCOLA TEOLÓGICA a) Emitir as fichas de inscrições, b) Fazer os pedidos do material didático, na Editora, c) Ajudar o representante em qualquer dúvida, d) Corrigir as provas, e) Fazer todo trabalho de secretariado, já montando os históricos, f) Patrocinar cursos gratuitos ao representante, g) Emitir os Diplomas, os Históricos e as Credenciais no final do curso.
Art. 47º- POLÍTICA a) A tacha de inscrição é acerca de 40,00. Vai depender do curso que sofre uma pequena variação. Esse dinheiro é empregado na compra do Material de estudo. b) Cobramos do representante, tão somente, 15,00 mensais por cada aluno, c) O representante pode cobrar dos alunos até 30,00 – 50,00 reais mensais. Ou mais. d) O representante faz uma data para depositar o repasse da escola (os 15,00 de cada aluno); e) O saldo das mensalidades que o representante cobrará dos alunos, é uma ajuda para o representante, não digo pagamento porque este trabalha não tem preço, então vai depender da quantidade de alunos.
Por ser verdade o acordo de todos os membros da Diretoria e dos alunos, (destas Instituições) em receber este Regimento Interno, como Leis que nos regem, a Diretoria das Instituições, em apreço, assinem se unanimemente a seguir. Quem- Quem, Distrito de Janaúba Minas Gerais, 15 de setembro de 2012.
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